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Declaração de ética e boas práticas na publicação

A Revista Crítica de Ciências Sociais (RCCS) é uma revista com arbitragem científica, empenhada em assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação. É necessária a concordância de todas as partes envolvidas no ato de publicação (Direção, membros do Conselho de Redação, autores/as, avaliadores/as e o editor) relativamente aos padrões de comportamento ético. Defendemos os seguintes princípios da declaração de ética e de boas práticas na publicação, baseada no Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Revistas do Comité sobre Ética na Publicação – COPE, (disponível em http://publicationethics.org/).

Responsabilidades do Diretor e do Conselho de Redação da RCCS

O Diretor e o Conselho de Redação da RCCS são responsáveis por:

  • decidir quais os artigos submetidos à revista que devem ser publicados. Esta decisão é orientada pelas normas da revista (Normas para apresentação e publicação de artigos da RCCS, disponíveis em http://rccs.revues.org/4611) e pelos requisitos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio;

  • orientar os/as organizadores/as convidados/as, autores/as e avaliadores/as sobre tudo o que deles/as se espera, bem como esclarecê-los/as sobre o processo de arbitragem científica por pares;

  • orientar os novos membros do Conselho de Redação sobre as suas funções e manter os atuais membros atualizados sobre novas políticas e desenvolvimentos;

  • avaliar os artigos exclusivamente com base no seu mérito académico e intelectual, independentemente de fatores como: raça, idade, género, orientação sexual, deficiência, origem étnica, crença religiosa, nacionalidade, orientação política ou classe social dos/as autores/as;

  • assegurar que o processo de arbitragem científica dos artigos é anónimo (double-blind peer review), justo e imparcial e que toda a informação a eles relativa permanece confidencial. Assegurar ainda a proteção da identidade dos/as autores/as e dos/as avaliadores/as;

  • garantir uma seleção adequada dos/as avaliadores/as;

  • desenvolver e manter uma base de dados de avaliadores/as pertinentes, que seja atualizada em função do desempenho destes;

  • garantir que os materiais não publicados divulgados num artigo submetido não são utilizados na investigação realizada por membro(s) do Conselho de Redação sem consentimento expresso por escrito do autor/a;

  • responder adotando medidas razoáveis no caso de reclamações apresentadas sobre um artigo submetido ou publicado. Perante suspeita de má conduta, seguir os fluxogramas do COPE, disponíveis em http://publicationethics.org/files/Full%20set%20of%20flowcharts.pdf;

  • publicar correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa sempre que necessário.

Responsabilidades dos/as organizadores/as convidados/as

Os organizadores/as convidados/as são responsáveis por

  • definir o assunto em foco e o papel de cada artigo nos números temáticos;

  • fornecer orientações claras aos/às autores/as sobre o tema/âmbito das suas contribuições e sobre a conceção global do número;

  • garantir, em colaboração com o Conselho de Redação, que são escolhidos/as os/as avaliadores/as adequados/as para todos os artigos (tenham estes sido encomendados ou submetidos no âmbito de um convite à apresentação de artigos);

  • estabelecer um cronograma para a submissão de artigos, respetiva arbitragem científica, revisão submissão final, em conjunto com o Conselho de Redação, garantindo que todos os prazos são cumpridos;

  • escrever a introdução do número.

Responsabilidades dos/as autores/as

  • Os/as autores/as de trabalhos resultantes de investigação original deverão dar conta do trabalho realizado de modo rigoroso e apresentar uma discussão objetiva do seu significado. Os dados subjacentes à investigação devem ser representados no artigo com precisão. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis;

  • Os/as autores/as não devem submeter o mesmo artigo simultaneamente a mais do que uma publicação. Este é um comportamento contrário à ética na publicação e é inaceitável;

  • Os/as autores/as devem garantir que os seus trabalhos são originais e que qualquer trabalho ou palavras provenientes de outros/as autores/as, colaboradores/as ou fontes foram devidamente acreditados e referenciados;

  • Os/as autores/as que submetem os seus trabalhos para publicação à RCCS como artigos originais confirmam que eles constituem contribuições próprias, não tendo sido copiados ou plagiados de outros trabalhos, no todo ou em parte, sem que a respetiva fonte seja claramente citada. Os/as autores/as devem citar as publicações que foram determinantes na natureza do trabalho relatado;

  • O plágio constitui um comportamento antiético na publicação em todas as suas formas e é inaceitável;

  • Os/as autores/as devem garantir que o artigo submetido não foi publicado em nenhum outro lugar;

  • A autoria do artigo submetido deve ser limitada a quem contribuiu de forma significativa para a conceção, o projeto, a execução ou a interpretação do estudo relatado. Todos/as aqueles/as que participaram com contribuições significativas devem ser listados/as como coautores/as. No caso de outras pessoas terem participado em certos aspetos substanciais no projeto de investigação, essas devem ser reconhecidas ou listadas como colaboradores/as;

  • O/a autor/a responsável pela troca de correspondência com a revista deve garantir que todos os/as coautores/as apropriados/as são incluídos na lista de autores/as do artigo e que existe um consenso entre todos/as os/as coautores/as na aprovação da versão final do artigo e da sua submissão para publicação;

  • Os/as autores/as devem revelar conflitos financeiros ou outros conflitos de interesse que possam influenciar os resultados ou a interpretação do(s) seu(s) artigo(s). Todas as fontes de apoio financeiro devem ser divulgadas;

  • Quando um/a autor/a descobre um erro significativo ou uma imprecisão no seu próprio trabalho publicado, é obrigação do/a autor/a notificar imediatamente a Direção e o Conselho de Redação da revista e cooperar com estes para corrigir ou retirar o artigo de publicação.

Responsabilidades dos/as avaliadores/as

  • A arbitragem científica por pares apoia as decisões do Diretor e do Conselho de Redação da RCCS e, através da comunicação editorial com o/a autor/a, pode também ajudar o/a autor/a a melhorar o artigo;

  • Qualquer avaliador/a, a quem se solicite um parecer, que não se sinta qualificado/a para analisar a investigação descrita no artigo ou saiba que a sua avaliação não poderá cumprir o prazo definido deve disso notificar imediatamente a Direção da RCCS, para que seja possível contactar avaliadores/as alternativos/as;

  • Todos os artigos recebidos no âmbito da arbitragem científica por pares devem ser tratados como documentos confidenciais;

  • Qualquer informação privilegiada ou ideias obtidas através da arbitragem científica por pares devem ser mantidas em sigilo e não podem ser usadas para proveito pessoal;

  • Os/as avaliadores/as devem informar a Direção da RCCS caso estejam cientes de alguma violação de direitos de autor e/ou de plágio por parte do/a autor/a;

  • Os pareceres devem ser estruturados de forma objetiva e as observações devem ser formuladas de forma clara e com base em argumentos que as sustentem, de modo a que os/as autores/as possam utilizá-los para melhorar o seu artigo;

  • Os/as avaliadores/as fazem a apreciação dos artigos com base no conteúdo destes e independentemente de fatores como: raça, idade, género, origem étnica, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, nacionalidade, orientação política ou classe social dos/as autores/as;

  • Os/as avaliadores/as não devem considerar os artigos em que têm conflitos de interesse resultantes de relações ou ligações concorrenciais, colaborativas ou outras, com qualquer um/a dos/as autores/as, empresas ou instituições relacionadas com os artigos.

Responsabilidades do Editor

Enquanto editor da RCCS, o Centro de Estudos Sociais (CES)

  • fornece suporte prático ao Diretor e ao Conselho de Redação da RCCS para que estes possam seguir o código de conduta estabelecido para revistas científicas do COPE;

  • garante a autonomia das decisões editoriais;

  • protege a propriedade intelectual e os direitos de autor;

  • garante que as boas práticas são mantidas, tendo em conta as normas acima definidas.

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