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Recensões

Batista, Vera Malaguti (org.) (2012), Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal.

Maria do Carmo de Oliveira Vargas
p. 142-145
Referência(s):

Batista, Vera Malaguti (org.) (2012), Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal. Rio de Janeiro: Revan, 317 pp. Tradução de Sérgio Lamarão.

Texto integral

1Os ensaios reunidos na obra apresentam uma abordagem da sociologia criminal-punitiva dos mais variados matizes, fazendo com que a leitura completa possa prescindir da ordem em que os textos foram apresentados. Excetuando-se, é claro, o ensaio de inauguração, que traz a contundência do pensamento do sociólogo que motiva o título – Loïc Wacquant. Voltado para estudiosos de políticas públicas, sistemas prisionais, neoliberalismo, estudos penais e demais interessados na temática, contribui com rica e diversificada abordagem do tema.

2Característica marcante é o fato de que a organizadora do volume, Vera Malaguti Batista, cofundadora do Instituto Carioca de Criminologia, assim como os convidados à reflexão cumprem dois papéis que nos parecem essenciais. Primeiramente, o volume reúne abordagens que 1) perpassam por conceitos de Michel Foucault, ora aproximando-se ora afastando-se; 2) apreciam as origens protestantes estadunidenses que sustentam a proposta do conceito de estado penal; 3) analisam uma política pública carioca implementada à luz da teoria em análise; 4) trazem à baila a participação dos espaços acadêmico e científico em âmbito internacional frente à questão penal, entre outras. A preleção do volume reside na postura de diálogo aberto, no qual os convidados, mesmo reconhecendo-lhe o vigor teórico e empírico, não deixam de sinalizar questões não pacificadas e eventuais silêncios. Trata-se, a nosso ver, de um processo de organização competente exatamente por agrupar abordagens polifônicas.

3Wacquant, da Berkeley University e do Centre de Sociologie Européenne (Paris), trata enfaticamente cor/etnia e classe social como categorias de análise essenciais para compreensão social e política da desigualdade social, pobreza e processos de marginalização. “Forjando o estado neoliberal: trabalho social, regime prisional e insegurança social”, assinado pelo homenageado, é a espinha dorsal da obra. Tomando como ponto de partida a reconfiguração social empreendida a partir das décadas de 80 e 90 do século passado, tornou-se patente a construção de um novo governo da insegurança social, voltado para as tensões inerentes às “populações problemáticas” e com objetivo unívoco: invisibilizá-las. Governar a nova insegurança social acabaria por imbricar duas variáveis, a desregulamentação das relações de trabalho e o desmantelamento dos serviços de assistência social, como forma de encurralamento rumo a dois inexoráveis caminhos: à incisiva desqualificação da força de trabalho do subproletariado ou ao crime. A nova gestão da insegurança social é a face travestida da nova gestão da miséria.

4Wacquant articula e amplia o conceito de campo burocrático, tão caro que lhe serve como início e como arremate do texto. Formulado por Pierre Bourdieu, campo burocrático configura-se como o locus das forças sociais, onde são mobilizados tanto o capital jurídico quanto o capital simbólico. Introduz no cerne do campo burocrático a polícia, todo o aparato judiciário e as prisões como espaços essenciais nas disputas simbólicas.

5Em perspectiva histórica, detém-se na compreensão da crise mundial concomitantemente à desconstrução do welfare State, amparada pela organização institucional e discursiva do Estado penal, conceito central em toda obra de Wacquant. Com zelo, o herdeiro de Bourdieu desvela as teias de análise especialmente quando remete aos estudos de Frances Piven e Richard Cloward.

  • 1 Foucault, Michel (1997), Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Editora Vozes. Tradu (...)

6O tradutor de Vigiar e punir1 para o inglês também dialoga com outro grande pensador francês – Foucault. Reconhecendo-o como o mais ambicioso teórico a analisar o significado da penalidade, da prisão e das formas de controlo no decurso dos séculos e, como lhe cabe, de sua expansão no século xx, abre também pontos de discordância. Apresentamos, sumariamente, as arestas levantadas.

7A primeira foi a aposta foucaultiana de que as prisões seguiriam rumo à extinção, fato que a atual demografia do sistema carcerário contradiz. Em seguida, não obstante a difusão das “técnicas de adestramento” visando os “corpos dóceis”, Wacquant sustenta que, na prisão, bem mais que o adestramento, empreende-se a “neutralização brutal” do indivíduo. Diverge também quanto à capilaridade dos “dispositivos de normalização”, os quais, a seu ver, são especialmente contundentes no espaço penal, bem mais que na sociedade como um todo. Essa aresta nos parece existir em virtude da força das duas categorias contundentes em sua análise, qual seja: classe social e cor/etnia. A quarta aresta diz respeito ao fato de que, no último quartel do século xx, a punição continua visível ao público, sob a legitimação do Estado, e com a mídia fazendo preponderar a subjetivação coletiva da punição. Nesse último aspecto, Wacquant reconhece que, tendo sido publicado na década de 1970, Foucault não poderia prever que o Estado viria a compartilhar a espetacularização punitiva com a mídia hegemônica.

8A diversidade de abordagens reunidas na obra fica expressa nos capítulos seguintes. Arbitrariamente começamos por “Subjetividades punitivo-penais”, de autoria de Cecília Coimbra, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Estela Scheinvar, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ambas concordam com o autor de As prisões da miséria quanto às formas de escamotear as tensões sociais por meio da apologia e da regulamentação da punição, especialmente no tocante à invisibilização e ao silenciamento das “populações problemáticas”. Mas o que particulariza o ensaio em análise são os contrapontos por elas colocados diante dos argumentos litigiosos de Wacquant quanto a Foucault, problematizando o fato de a prisão ser colocada como o cerne da lógica prisional que, em última análise, robustece o papel do Estado em (não) gerir as tensões sociais.

9Já em “Punir os pobres: óbvio ululante! Ou não? Sociologia crítica da ‘onda punitiva’”, de autoria dos professores Gisálio Cerqueira Filho e Gislene Neder, ambos da UFF, surge a aposta na compreensão do “grande encarceramento” como sintoma evidente da crise do petróleo, de 1973, o qual impactou ostensivamente nas relações de força política em âmbito internacional e contribuíram para a transfiguração do Estado caritativo (termo caro aos autores) para o Estado penal. A riqueza do ensaio também se reflete ao se abordar a influência “não intencional” das ideias de Karl Marx, Friedrich Hegel e demais membros da Escola de Frankfurt sobre o pensamento de Wacquant, Bourdieu e Foucault no trato da questão da criminalidade.

10Em “Merci, Loïc”, o professor Nilo Batista, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, subdivide seu o artigo em oito itens. Com base nas correntes teóricas e na historiografia do direito penal, Batista demonstra, em síntese, o persistente afastamento entre a política criminal e a ciência política. Como consequência, o grande encarceramento imanente ao Estado punitivo tende a persistir, como tem previsto Wacquant, enquanto a política criminal não assumir, em alguma medida, o ethos da ciência política do poder punitivo, focalizando uma política pública implementada na cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, onde se promoveu um programa compulsório de internação da população de rua: pobres, viciados em crack, etc., evidenciando-se uma política de assistência social dominada pela lógica policialesca e pan-óptica. Por fim, Batista dedica-se à realidade social à luz da teoria de Wacquant, sem melindres e sem disfarce sob discursos neutros e tecnicamente construídos.

  • 2 Lopes, Edson (2009), Política e segurança pública: uma vontade de sujeição. Rio de Janeiro: Contrap (...)

11Vera Malaguti Batista encerra a obra por ela organizada com o ensaio “Adesão subjetiva à barbárie”. Nele, levanta-se a seguinte pergunta: qual papel a Academia, por meio das universidades e de centros de pesquisa, tem assumindo frente ao processo de subjetivação punitiva em curso? Depois de todo o esforço da obra em problematizar, (re)formular e propor reflexões acerca da apropriação discursivo-institucional acerca do duo crime-castigo, Malaguti coaduna com Edson Lopes (2009).2 Para ambos, a sociologia brasileira tem sucumbido à “obsessão pela segurança”, mas por meio da prestação de estudos técnicos e “neutros”, suprimindo e/ou omitindo-se da crítica desse novo fenômeno social e, como consequência, entregando-se ao inexorável funcionamento do status quo; na hipótese mais eufêmica, silenciando-se e/ou fugindo ao debate, o que se resumiria, nos termos da autora, nos seguintes termos: “O estado agencia o extermínio do cotidiano e a intelligentzia trata de mascará-lo” (p. 309).

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Notas

1 Foucault, Michel (1997), Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Editora Vozes. Tradução de Raquel Ramalhete.

2 Lopes, Edson (2009), Política e segurança pública: uma vontade de sujeição. Rio de Janeiro: Contraponto.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Maria do Carmo de Oliveira Vargas, «Batista, Vera Malaguti (org.) (2012), Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal.»Revista Crítica de Ciências Sociais, 110 | 2016, 142-145.

Referência eletrónica

Maria do Carmo de Oliveira Vargas, «Batista, Vera Malaguti (org.) (2012), Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal.»Revista Crítica de Ciências Sociais [Online], 110 | 2016, publicado a 26 setembro 2016, consultado a 29 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/rccs/6421; DOI: https://doi.org/10.4000/rccs.6421

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Maria do Carmo de Oliveira Vargas

Universidade Federal de Minas Gerais
Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha, Belo Horizonte, MG CEP 31270-901, Brasil
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